Nos últimos 3 meses algumas Leis alteraram o relacionamento dos condutores de veículos automotores com a administração pública. Em algum casos a medida veio a calhar, em outros, entretanto….
As ciclovias e ciclofaixas de São Paulo, criadas em 2013, ainda geram muita polemica, na contramão do resto do mundo, já que as bicicletas estão entre os veículos mais eficientes, econômicos e sustentáveis. Um dos fatores que mais prejudicam o projeto é a invasão desses espaços por carros, ônibus, caminhões e motocicletas, o que onera os cofres públicos com instrumentos de vigilância e fiscalização por agentes especializados, além de criar medo nos usuários. A cidade tem investido nesses serviços e equipamentos e é bom lembrar que invadir essas áreas está tipificado no artigo 193 do CTB e é considerada infração “gravíssima”, com multa de R$ 574, 62 e mais sete pontos na carteira.
As “placas eletrônicas” parecem que realmente “emplacaram” em nosso país. Com programação para serem instaladas já em 2016, o equipamento consiste numa pequena tarjeta com chip onde conterá os dados do veículo e poderá ser rastreado por antenas especiais colocadas nas ruas e estradas. A utilização desses equipamentos permitirá que se verifiquem roubos, furtos, mas também infrações de trânsito. Não vamos mais poder abusar. A novidade foi instituída pelo CNT em 17/06/15, com a resolução 537. Agora é aguardar para saber no que vai dar essa novidade.
O Código de Defesa do Consumidor completou 25 anos de existência. No período entre 2002 e 2012 constatou-se um aumento de 940% dos processos na área do Direito do Consumidor. A Associação dos Advogados de São Paulo, em seu boletim interno 2957, consideram que tais cifras são oriundas da má prestação de serviços e a falta de comunicação eficiente acarretam problemas de relacionamento entre as empresas e os consumidores, que compram produtos e serviços no Brasil. Nesse terreno o mercado motociclístico tem se debatido há anos, em busca de uma adequação que atenda a fornecedores e consumidores.
A transferência e a baixa de veículos sinistrados teve suas regras modificadas pelo Contran, conforme resolução 544. Essa medida teve origem na quantidade de veículos acidentados que tentam voltar às vias públicas. Os danos aos veículos serão classificados em pequena, média ou grande monta. Para cada caso uma solução foi determinada. Por essas regras e conforme o artigo 8º dessa resolução, acidentes enquadrados como de grande monta devem ser classificados como irrecuperáveis e baixado no sistema. Essas novas regras entrarão em vigor no dia 01/03/2016.
Adquirir um veículo no leilão vai ficar mais fácil com a lei 13.160, sancionada em 25/08/2015. O Objetivo é agilizar as medidas de remoção, retenção e leilão de veículos automotores em todo território nacional, reduzindo os imensos pátios hoje existentes. A lei muda principalmente os artigo 270, 271 e 328 do CTB. Com as novas medidas o veículo apreendido que esteja em condições de segurança para rodar e documentação em dia, será imediatamente entregue a condutor habilitado.
Os veículos não reclamados no prazo de 60 dias de seu recolhimento serão avaliados e levados à leilão por meio eletrônico, salvo os de interesse judicial ou policial. Serão classificados como “conservado” quando estiver em condições de rodar; e de “sucata” nos demais casos. Tomara que funcione mesmo.
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CRÉDITOS
Texto e Edição: Marcos Duarte
Fotos e vídeos: Marcos Duarte
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