Uma nova derrota do consumidor frente a ganância e abuso de grandes grupos econômicos, que vêem no público uma forma de ganharem dinheiro, muitas vezes de maneira injusta e extorsiva.
Em Fevereiro noticiamos a entrada em vigor da Lei Paulista 16.127/2016, regulamentando a cobrança de estacionamento em todo o Estado de São Paulo.
Em liminar concedida pela Justiça Paulista, está suspensa a eficácia dessa lei e não há previsão rápida de solução, posto que o processo ainda padece de julgamento e eventuais recursos.
Não se tratava de uma ingerência na Lei natural da oferta e procura, pois em nenhum momento se cogitou em “tabelar preços”, deixando essa conduta às características do lugar onde a atividade econômica fosse desenvolvida.
Evidentemente os valores cobrados dependem de um sem-número de implicações como: quantidade de veículos que circulam no local; disponibilidade de vagas no meio fio ou em estabelecimentos, etc. O que buscava-se equalizar era a divergência de preços num mesmo estabelecimento, onde se cobra uma primeira hora exageradamente alta, para reduzir nas sucessivas; ou então onde se cobra uma hora inteira do consumidor, mesmo tendo ele usufruído do estacionamento, por exemplo, por uma hora e dez minutos. [Hoje se paga essa primeira hora (utilizada) e a outra hora inteira (da qual só roram utilizados dez minutos)]
Dessa forma, embora clara a atitude de abuso ao se cobrar numa primeira hora R$ 15,00, por exemplo, e nas demais apenas R$ 3,00, essa conduta estaria coberta pela lei da oferta e da procura. O que não se admite nos tempos atuais, é que se fracione o serviço de hora em hora, obrigando o consumidor pagar por aquilo que não usou. Daí a necessidade da Lei voltar a seu pleno vigor.
Verifique aqui a Lei que foi suspensa e forme sua opinião Ver mais
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CRÉDITOS
Texto e Edição: Marcos Duarte
Fotos e vídeos: Marcos Duarte
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