16/03/2016
A nova Lei 16.127/2016, publicada recentemente, parece que vai colocar fim a uma série de abusos praticados pelos donos de estacionamento, não tabelando o preço do serviço, mas regulamentando a forma de sua cobrança.
Pelo novo dispositivo o estabelecimento não vai mais poder usar daquelas artimanhas, de colocar um preço absurdo para os primeiros minutos de estadia, diminuindo nas horas seguintes.
A regra agora é que o preço de cada hora deverá ser o mesmo sempre, podendo ser fracionada pelo usuário em períodos de quinze minutos.
Assim, se o preço de uma hora for 10 reais e o usuário utilizar apenas 15 minutos, pagará a importância de R$ 2,50; se for 30 minutos, pagará R$ 5,00 e assim por diante.
A norma é bastante severa, ainda, com a forma de aferição desse tempo, obrigando o estabelecimento a colocar relógios de parede nas entradas e saídas do lugar, prevendo que, se houver descompasso entre esses relógios, o consumidor não precisará pagar nada.
Para promover o estabelecimento seu administrador deverá afixar na entrada os preços do serviço, já fracionados de 15 em 15 minutos, em placa não inferior a um metro quadrado, mas com o padrão oficial demonstrado na própria Lei.
O descumprimento dessas regras sujeitará o infrator às penas de advertência, multa e duplicação da multa, em caso de reincidência, mas depende de regulamentação do Poder Executivo.
Há previsão legal para que tudo isso entre em vigor a partir do dia 04 de Abril de 2016. Vamos esperar.
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CRÉDITOS
Fotos e Edição: Marcos Duarte
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