Com a finalidade de dificultar a venda de veículos que foram recuperados depois de acidentes, o Detran/SP editou a Portaria 1218.
Já em vigor desde 01 de agosto de 2014, a Portaria estabelece a classificação dos danos decorrentes de acidentes como sendo de pequena, média ou grande monta, e os insere nos cadastros de modo a facilitar a vida de quem adquire um veículo usado, já que vai saber seu verdadeiro histórico.
Seu art. 1º, aponta que o veículo acidentado deve ser submetido a avaliação pela autoridade de trânsito ou seu agente, e que ao Boletim de Ocorrências deverá ser anexadas fotografias do veículo acidentado, compreendendo as laterais direita e esquerda, frente e traseira.
O veículo classificado com dano de grande monta será considerado irrecuperável e terá seu cadastro bloqueado até a baixa permanente. Já o veículo que obtiver a classificação de dano de média monta terá seu cadastro bloqueado temporariamente, não podendo circular, ser transferido ou licenciado até que seja efetivado o desbloqueio.
No momento do desbloqueio do veículo com dano de média monta, o Detran-SP emitirá novo CRV e CRLV, fazendo constar a expressão “Recuperado”, seguida do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Essas informações deverão permanecer nos documentos e prontuários, mesmo após eventuais transferências de propriedade ou município, até a baixa definitiva do veículo.
De acordo com o art. 5º, o veículo classificado com dano de média ou grande monta não pode ter sua propriedade transferida, exceto para as companhias seguradoras nos casos de acidentes.
Os veículos bloqueados antes da vigência da portaria do Detran-SP, seguem as novas regras estabelecidas pela norma para o desbloqueio da restrição de sinistro. SAIBA MAIS
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CRÉDITOS
Texto e Edição: Marcos Duarte
Fotos e vídeos: Marcos Duarte
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